Tema
4
– O Estado, os poderes e as leis.
Aula
1
– Os três poderes do Brasil: Legislativo, Executivo e Judiciário (1ª pt.)
Na
Antiguidade o filósofo Aristóteles instruiu a primeira noção da divisão de
poderes na política, que foi reforçada, na Idade Moderna, pelo inglês John
Locke, e consolidada pelo francês Montesquieu, também na Modernidade.
Montesquieu
inspirou a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 1789, (Revolução
Francesa), que definia grupos responsáveis pela criação das leis (Legislativo),
execução dessas leis (Executivo) e verificação se elas estão sendo cumpridas
(Judiciário).
Essa
ideia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil
os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com
a nossa primeira constituição republicana, em 1891.
É
o órgão de poder encarregado de exercer a função de regular as relações dos
indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
No
Brasil é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional,
que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo
Senado Federal, representante das Unidades da Federação.
O Congresso
Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo os seus
trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa da Câmara dos
Deputados e a do Senado Federal são presididas por um representante do partido
majoritário em cada Casa, com mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa
é composta por dois vice-presidentes e quatro secretários.
O
processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição,
leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias,
decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais
tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios
previamente definidos em regimentos internos.
Apesar
do Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à
elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de
atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes
de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme disposto
na Constituição Federal de 1988.
O
Congresso está localizado na área central de Brasília, próximo aos órgãos
representativos dos Poderes Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três
Poderes. Internamente, o Congresso é uma verdadeira “cidade” contando com
bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias, bancos,
restaurantes, dentre outros serviços.
(Referências
Bibliográficas – 26/09/16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário