segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Filosofia 6º ano (Tema 4 - Aula 1).

Tema 4 – O Estado, os poderes e as leis.

Aula 1 – Os três poderes do Brasil: Legislativo, Executivo e Judiciário (1ª pt.)

Na Antiguidade o filósofo Aristóteles instruiu a primeira noção da divisão de poderes na política, que foi reforçada, na Idade Moderna, pelo inglês John Locke, e consolidada pelo francês Montesquieu, também na Modernidade.
Montesquieu inspirou a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 1789, (Revolução Francesa), que definia grupos responsáveis pela criação das leis (Legislativo), execução dessas leis (Executivo) e verificação se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).


Essa ideia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.

Poder Legislativo
É o órgão de poder encarregado de exercer a função de regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
No Brasil é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação.
O Congresso Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo os seus trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são presididas por um representante do partido majoritário em cada Casa, com mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa é composta por dois vice-presidentes e quatro secretários.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos em regimentos internos.
Apesar do Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
O Congresso está localizado na área central de Brasília, próximo aos órgãos representativos dos Poderes Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três Poderes. Internamente, o Congresso é uma verdadeira “cidade” contando com bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias, bancos, restaurantes, dentre outros serviços.

(Referências Bibliográficas – 26/09/16)

Nenhum comentário:

Postar um comentário