Tema
3 - Os direitos humanos.
Aula
2 – A origem dos direitos humanos (1ª pt.)
Em
1948, a Comissão das Nações Unidas para
os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica
de Eleanor Roosevelt, a comissão elaborou o rascunho do documento que viria a
converter–se na Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
No
seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos
inerentes de todos os seres humanos.
“O
desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie
que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os
seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria,
foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os
Estados membros das Nações Unidas se comprometeram a trabalhar uns com os
outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira
vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em
consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das
leis constitucionais das nações democráticas.
A
Declaração Universal dos Direitos do
Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro,
mas não possui nenhuma força de lei.
Assim,
desde 1948 até 1966 a tarefa principal da comissão foi criar um corpo de lei de
direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os
mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso.
A
Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos se tornaram lei
internacional em 1976.
O
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o
direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação.
O
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação,
a educação, a saúde e o refúgio.
A
Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para
se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o
funcionamento de um país.
Muitos
países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar
alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo
estado.
Referências
Bibliográficas (26/07/16)
QUESTÕES
1.
A Comissão de Direitos Humanos
elaborou dois documentos, tratados como principais, para tratar sobre os
direitos humanos universais, que são:
(a)
Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos.
(b)
Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(c)
Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(d)
Nenhuma das alternativas.
2.
Sobre o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar que:
I
– Foca-se no direito a vida e liberdade de expressão.
II
– Foca-se no direito a educação e saúde.
III
– Foca-se no direito a liberdade de credo.
IV
– Foca-se no direito a alimentação e refúgio.
Estão
corretas as afirmações:
(a)
I e II. (c) III e IV.
(b)
II e III. (d) I e III.
3.
Sobre o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é correto afirmar que:
I – Foca-se no direito a vida e
liberdade de expressão.
II – Foca-se no direito a educação e
saúde.
III – Foca-se no direito a liberdade de
credo.
IV – Foca-se no direito a alimentação e
refúgio.
Estão
corretas as afirmações:
(a)
I e II. (c) II e IV.
(b)
II e III. (d) I e III.
1:A
ResponderExcluir2:A
3:B
1: a
ResponderExcluir2: d
3: c
A
ResponderExcluirD
C