quinta-feira, 28 de julho de 2016

Filosofia 7º ano (Tema 3 - Aula 2).

Tema 3 - Os direitos humanos.

Aula 2 – A origem dos direitos humanos (1ª pt.)

Em 1948, a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos.

“O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados membros das Nações Unidas se comprometeram a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais das nações democráticas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei.
Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da comissão foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso.
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos se tornaram lei internacional em 1976.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio.
A Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.
Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado.

Referências Bibliográficas (26/07/16)


QUESTÕES

1.      A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos, tratados como principais, para tratar sobre os direitos humanos universais, que são:
(a)      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
(b)      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(c)       Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(d)      Nenhuma das alternativas.

2.      Sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar que:
I – Foca-se no direito a vida e liberdade de expressão.
II – Foca-se no direito a educação e saúde.
III – Foca-se no direito a liberdade de credo.
IV – Foca-se no direito a alimentação e refúgio.
Estão corretas as afirmações:
(a)   I e II.        (c) III e IV.
(b)   II e III.     (d) I e III.

3.      Sobre o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é correto afirmar que:
I – Foca-se no direito a vida e liberdade de expressão.
II – Foca-se no direito a educação e saúde.
III – Foca-se no direito a liberdade de credo.
IV – Foca-se no direito a alimentação e refúgio.
Estão corretas as afirmações:
(a)   I e II.        (c) II e IV.
(b)   II e III.     (d) I e III.

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